FAQ Answer
De acordo com a Regra 20 do CPUC, os projetos de enterramento são iniciados por uma agência governamental (por exemplo, cidade, município), construtor ou cliente individual. Estes são financiados por receitas provenientes de tarifas de serviços públicos, fundos de tarifas combinadas e receitas fiscais locais, ou fundos privados, dependendo da aplicação das disposições da Regra 20A, Regra 20B ou Regra 20C. Os projetos de enterramento não abrangidos pela regra 20 são incentivados pela avaliação da SCE através do plano de mitigação de incêndios florestais para reduzir o risco de incêndio numa área específica.